sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Eleições 2014

Nosso futuro foi selado e lacrado pelas nossas urnas eletrônicas. Teremos mais quatro anos desse desgoverno petista, tivemos a campanha mais suja da história e o que restou foi um país dividido entre os que recebem prebendas do estado e quem paga a conta. Esse é o PT utilizando a máxima dividir para conquistar.
Pelo menos a oposição saiu fortalecida, foi uma diferença de apenas 4% e um grande número de abstenções. Dilma teve somente 38% do eleitorado votando nela.

Ela foi eleita, mas não representa a maioria dos brasileiros. Acompanharemos os próximos passos do Planalto.



quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Decreto 8.243/14 – O fim do estado democrático de direito

No dia 23 de maio de 2014 a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto 8.243 que institui a Política Nacional de Participação Social e Sistema Nacional de Participação Social, em seu artigo 2º, inciso I, ela define o que seria sociedade civil: “o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;”
Primeiramente verificamos uma enorme abertura para interpretação, pois quando o decreto diz: movimentos institucionalizados ou não institucionalizados; estamos diante de tudo, qualquer movimento ‘social’.
Segundo o decreto, esses movimentos terão participação em todos os órgãos da administração pública direta ou indireta através de conselhos, ou seja, os movimentos sociais terão conselhos em toda administração pública direta ou indireta, eles serão representantes do “povo” sem serem escolhidos pelo povo. Esses conselhos, na prática, terão as atribuições do Congresso Nacional.
O decreto cria um canal paralelo de poder. Tirar os poderes do Congresso Nacional, que é o representante do povo, e instituir poderes a conselhos escolhidos pelo governo, isso significa, além de acabar com a obra de Montesquie (com as divisões entre os poderes), acabar também com o Estado Democrático de Direito.
Esse decreto é Inconstitucional, pois ele suprimi o direito do cidadão de ser representado por um representante eleito. Ele fere o princípio básico de igualdade democrática, uma pessoa um voto.
O Artigo 1º, parágrafo único da constituição diz: “O poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”.
O artigo 14 da Constituição estabelece quais são os poderes do povo a ser exercido de forma direta, são eles: “plebiscito, referendo e iniciativa popular”.
Em nenhum momento nossa Carta Magna dá poderes de representar o povo de forma direta a conselhos. Somos representados por quem elegemos.
Para finalizar, esses conselhos não são novidade em ditaduras. Lênin também tinha conselhos que o ajudavam a manter o poder em toda administração, eles se chamavam sovietes.
Se tal decreto não for derrubado pelo congresso teremos o fim do Estado Democrático de Direito, e com ele o fim das nossas garantias civis protegida pela Constituição.