No dia 23 de maio de 2014 a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto
8.243 que institui a Política Nacional de Participação Social e Sistema
Nacional de Participação Social, em seu artigo 2º, inciso I, ela define o que
seria sociedade civil: “o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados
ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;”
Primeiramente verificamos uma enorme abertura para interpretação,
pois quando o decreto diz: movimentos institucionalizados ou não
institucionalizados; estamos diante de tudo, qualquer movimento ‘social’.
Segundo o decreto, esses movimentos terão participação em todos os
órgãos da administração pública direta ou indireta através de conselhos, ou
seja, os movimentos sociais terão conselhos em toda administração pública
direta ou indireta, eles serão representantes do “povo” sem serem escolhidos
pelo povo. Esses conselhos, na prática, terão as atribuições do Congresso
Nacional.
O decreto cria um canal paralelo de poder. Tirar os poderes do
Congresso Nacional, que é o representante do povo, e instituir poderes a
conselhos escolhidos pelo governo, isso significa, além de acabar com a obra de
Montesquie (com as divisões entre os poderes), acabar também com o Estado
Democrático de Direito.
Esse decreto é Inconstitucional, pois ele suprimi o direito do
cidadão de ser representado por um representante eleito. Ele fere o princípio
básico de igualdade democrática, uma pessoa um voto.
O Artigo 1º, parágrafo único da constituição diz: “O poder emana
do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos da Constituição”.
O artigo 14 da Constituição estabelece quais são os poderes do
povo a ser exercido de forma direta, são eles: “plebiscito, referendo e
iniciativa popular”.
Em nenhum momento nossa Carta Magna dá poderes de representar o
povo de forma direta a conselhos. Somos representados por quem elegemos.
Para finalizar, esses conselhos não são novidade em ditaduras. Lênin
também tinha conselhos que o ajudavam a manter o poder em toda administração,
eles se chamavam sovietes.
Se tal decreto não for derrubado pelo congresso teremos o fim do
Estado Democrático de Direito, e com ele o fim das nossas garantias civis
protegida pela Constituição.
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