sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Entre o congresso e a cadeia

Ontem ocorreu em brasília mais um fato que ajuda a manter a imagem suja dos políticos. O ex-guerrilheiro condenado pelo Supremo Tribunal Federal por corrupção ativa e formação de quadrilha José Genoino tomou posse como deputado federal suplente ( no lugar de Carlinhos Almeida (PT), que assumiu a prefeitura de São José dos Campos). Isso mesmo, ele foi condenado ano passado por corrupção ativa. O artigo 333 do Código Penal trata do tema:

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763 , de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. 

Somente em uma República de Bananas acontece uma coisa dessa, nessas horas sinto um orgulho...


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